top of page

O Decreto

Pelo decreto-lei de 10 de dezembro de 1942, assinado por Getúlio Vargas, a indústria Gazola Travi & Cia é declarada “de interesse militar”. Passa a fornecer peças e elementos de munição para artilharia e infantaria, espoletas, detonadores, petardos e bujões para bombas de aviação, além de atuar na recuperação de carregadores para projéteis e outros objetos de guerra e precisão.

 

A responsabilidade deste compromisso é grande e exige aumento de espaço. Em um amplo terreno de 30 mil m², devidamente arborizado e adaptado junto a nascente BR-116, é estabelecida a segunda unidade industrial da empresa. Surge, em 1942, a chamada fábrica do subúrbio: longe do centro da cidade e destinada exclusivamente à confecção de material de guerra.

Diretor Otarino Travi mostra a fábrica para  militares

© 2017 por Memorial Gazola

Senso Comunicação Integrada

Rod. BR 116, 1018 - Petrópolis
Caxias do Sul - RS 

(54) 99243.8849

  • Videos
  • Facebook
favicon_editado.png
bottom of page